16. FerramentasSeleccione Menu > Ferramen..A pasta Ferramen. contém aplicações utilizadas para configurar o dispositivo, bem como outras aplicações.Cartão memória—Consulte "Cartão de memória", p. 21.Transfer.—Consulte "Transferir conteúdo entre dispositivos", p. 20.Perfis—Consulte "Perfis", p. 19.Definições—Consulte "Definições", p. 87.PosicionamentoCom o serviço de posicionamento, pode receber informações dos fornecedores de serviços sobre questões locais, tais comocondições climáticas ou de tráfego baseadas na localização do dispositivo (serviço de rede).Seleccione Menu > Ferramen. > Posicion..Para seleccionar um método de posicionamento, marque o método pretendido e seleccione Opções > Activar. Para deixar deo utilizar, seleccione Opções > Desactivar. O método de posicionamento GPS Bluetooth permite-lhe utilizar acessórios deposicionamento GPS Bluetooth. O método de posicionamento Baseado na rede é disponibilizado pelo seu operador de rede oufornecedor de serviços. Ambos os métodos de posicionamento podem ser utilizados em simultâneo.NavegadorO GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global) é operado pelo governo dos Estados Unidos, que é oúnico responsável pela respectiva exactidão e manutenção. A exactidão dos dados de localização pode ser afectada por ajustesefectuados pelo governo dos Estados Unidos aos satélites GPS e está sujeita a alterações da política civil de GPS do Departamentode Defesa dos Estados Unidos (United States Department of Defense) e do Plano de Radionavegação Federal (FederalRadionavigation Plan). A exactidão também pode ser afectada por uma geometria fraca dos satélites. A disponibilidade equalidade dos sinais GPS pode ser afectada pela sua localização, por edifícios, por obstáculos naturais e pelas condiçõesmeteorológicas. O receptor GPS deve ser utilizado apenas no exterior, para permitir a recepção dos sinais GPS.O GPS deverá ser utilizado apenas como auxiliar de navegação. Não deve ser utilizado para medições exactas de posição e nuncadeve depender exclusivamente dos dados de localização do receptor GPS para o verificar o seu posicionamento ou navegação.O contador tem um grau de exactidão limitada, podendo ocorrer erros de arredondamento. A exactidão também pode serafectada pela disponibilidade e qualidade dos sinais GPS.Seleccione Menu > Ferramen. > Navegador.O Navegador é uma aplicação de GPS que lhe permite ver a sua localização actual, encontrar o caminho para uma localizaçãopretendida e controlar a distância percorrida. As coordenadas das localizações expressam-se em graus e décimos de graus,utilizando o sistema de coordenadas WGS-84.A aplicação exige um acessório GPS Bluetooth para funcionar. Também precisa de ter o método de posicionamento GPS Bluetoothactivado em Menu > Ferramen. > Posicion..A aplicação tem de receber informações de posicionamento de pelo menos três satélites para a poder utilizar como auxiliar deviagens.Seleccione entre as seguintes opções:• Navegador — Para ver informações de navegação para o destino da viagem.• Posição — Para ver informações de posicionamento sobre a localização actual.• Dist. viagem — Para ver informações de viagem, tais como a distância percorrida, o tempo da viagem e as velocidades médiae máxima.Vista de navegaçãoA vista de navegação orienta o utilizador até ao destino da viagem. Os pontos cardeais são indicados por letras num circulo ea direcção geral do destino através de uma cor mais escura.Seleccione Opções e uma das seguintes opções:• Definir destino — Para seleccionar um marco ou uma localização como destino da viagem, ou introduzir as coordenadas delatitude e longitude do destino.• Parar navegação — Para apagar o destino definido para a viagem.• Guardar posição — Para guardar a posição actual como uma localização ou um marco.• Estado do satélite — Para ver a intensidade do sinal dos satélites que facultam as informações de posicionamento necessáriaspara a navegação.• Localiz. guardadas — Para ver as localizações guardadas temporariamente no dispositivo para ajudar a navegação.© 2007 Nokia. Todos os direitos reservados. 94