114PORTUGUÊSCorte de biselAVISO: Depois de regular o disco para o cortede bisel, verifique, antes de funcionar com aferramenta, se o carreto e a lâmina poderão sedeslocar livremente por toda a distância do cortedesejado. A interrupção do deslocamento do carretoou da lâmina durante o corte pode provocar um con-tragolpe e causar ferimentos pessoais graves.AVISO: Mantenha as mãos afastadas dopercurso da lâmina durante um corte de bisel.O ângulo da lâmina pode confundir o operador comrespeito ao percurso real da lâmina durante o corte,e o contacto com a lâmina pode provocar ferimentospessoais graves.AVISO: Não levante a lâmina antes de estarcompletamente parado. Durante o corte de bisel, opedaço cortado pode ficar encostado à parte lateralda lâmina. Se levantar a lâmina enquanto está aindaa rodar, o bocado pode ser atirado pela lâmina e frag-mentar-se, provocando ferimentos pessoais graves.PRECAUÇÃO: (Apenas para ferramentas comsub-guia) Coloque sempre a sub-guia na parteexterior quando realizar cortes de bisel para aesquerda.[Fig.44]1. Solte a alavanca e incline a lâmina da serra parao ângulo de bisel regulado (Refira-se a “Regulação doângulo de bisel” descrita anteriormente). Certifique-sede que volta a apertar a alavanca firmemente paraprender seguramente o ângulo de bisel selecionado.2. Prenda a peça de trabalho com um torno.3. Puxe os carretos completamente para si.4. Ligue a ferramenta sem que a lâmina faça qual-quer contacto e espere até que a lâmina atinja a veloci-dade máxima.5. Baixe suavemente a pega até à posição maisbaixa ao mesmo tempo que aplica pressão em paralelocom a lâmina e empurra o carreto em direção à placaguia para cortar a peça de trabalho.6. Quando o corte está concluído, desligue a ferra-menta e aguarde até a lâmina parar completamenteantes de voltar a colocar a lâmina na sua posição total-mente elevada.OBSERVAÇÃO: Quando descer a pega, exerçapressão paralelamente pela lâmina. Se a força forexercida perpendicularmente à base giratória ou semudar a direção da pressão durante o corte, provo-cará um corte imperfeito.Corte compostoCorte composto é o processo em que um ângulo debisel é feito ao mesmo tempo em que um ângulo deesquadria é cortado na peça de trabalho. O corte com-posto pode ser executado no ângulo indicado na tabela.Ângulo de esquadria Ângulo de biselEsquerdo e Direito 45° Esquerdo 0°– 45°Direito 50° Esquerdo 0°– 40°Direito 55° Esquerdo 0°– 30°Direito 57° Esquerdo 0°– 25°Quando executar o corte composto, refira-se às expli-cações de “Corte de pressão”, “Corte corrediço”, “Cortede esquadria” e “Corte de bisel”.Corte de sancas e moldurasAs sancas e molduras podem ser cortadas com umaserra de esquadria composta colocando-se as moldu-ras retas na base giratória.Há dois tipos comuns de molduras e um tipo de sanca;molduras com ângulos de 52/38° e 45° e sancas comângulo de 45°.[Fig.45: 1. Moldura do tipo 52/38° 2. Moldura dotipo 45° 3. Sanca do tipo 45°]Há juntas de sancas e molduras que são própriaspara encaixar em cantos “internos” de 90° ((a) e (b) nafigura) e cantos “externos” de 90° ((c) e (d) na figura).[Fig.46: 1. Canto interno 2. Canto externo][Fig.47: 1. Canto interno 2. Canto externo]MedirMeça a largura da parede e ajuste a largura da peça detrabalho de acordo com a mesma. Certifique-se semprede que a largura da extremidade de contacto da paredecom a peça de trabalho é a mesma do comprimento daparede.[Fig.48: 1. Peça de trabalho 2. Largura da parede3. Largura da peça de trabalho 4. Extremidade decontacto da parede]Corte sempre vários pedaços para fazer cortes de testea fim de verificar os ângulos da serra.Ao cortar sancas e molduras, regule o ângulo de bisele o ângulo de esquadria como indicado na tabela (A) eposicione as molduras na superfície superior da baseda serra como indicado na tabela (B).Corte de bisel para a esquerda[Fig.49: 1. Canto interno 2. Canto externo]Tabela (A)– PosiçãodamolduranafiguraÂngulo de bisel Ângulo deesquadriaTipo52/38°Tipo 45° Tipo52/38°Tipo 45°Paracantointerno(a) Esquerdo33,9°Esquerdo30°Direito31,6°Direito35,3°(b) Esquerdo31,6°Esquerdo35,3°Paracantoexterno(c)(d) Direito31,6°Direito35,3°